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Transporte de Resíduos

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Perguntas Frequentes


Transporte de Resíduos


Onde posso adquirir o Guia de Acompanhamento de Resíduos?
Pode adquirir a Guia de Acompanhamento de Resíduos directamente na Imprensa Nacional Casa da Moeda (http://www.incm.pt) ou no NERBE/AEBAL – Associação Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral (NERBE AEBAL).


Em que situação devo utilizar o Guia de Acompanhamento de Resíduos, vulgo Modelo A ?
Sempre que se pretenda proceder ao transporte de resíduos dentro do território nacional, o mesmo deverá ser efectuado em conformidade com as disposições da Portaria 335/97 de 16 de Maio, que fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional.

De acordo com o estipulado no ponto 2 a Portaria 335/97, o transporte de resíduos poderá ser realizado pelo produtor dos mesmos, pelo destinatário dos resíduos devidamente lagalizado, por empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrém e peloas entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos.

Em caso de dúvida no preenchimento do Guia Poderá contactar a Resialentejo.


Como Preecher a Guia da Acompanhamento de Resíduos, Modelo A ?
Clique aqui para fazer o download das instruções de preechimento da Guia de Acompanhamento de Resíduos.


 
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