Sempre que se pretenda proceder ao transporte de resíduos dentro do território nacional, o mesmo deverá ser efectuado em conformidade com as disposições da Portaria 335/97 de 16 de Maio, que fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional.
De acordo com o estipulado no ponto 2 a Portaria 335/97, o transporte de resíduos poderá ser realizado pelo produtor dos mesmos, pelo destinatário dos resíduos devidamente lagalizado, por empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrém e peloas entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos.
Em caso de dúvida no preenchimento do Guia Poderá contactar a Resialentejo.